Município de Marcelino Ramos é condenado por não fiscalizar despejo de esgoto sanitário no Rio Uruguai

 


Decisão da 1ª Vara Federal de Erechim obriga município a elaborar plano para cessar lançamento de efluentes não tratados; Corsan é absolvida

Marcelino Ramos, 10 de dezembro de 2025 — A 1ª Vara Federal de Erechim condenou o município de Marcelino Ramos a para de soluções individuais de esgotamento sanitário à rede de drenagem fluvial, visando cessar o lançamento de efluentes não tratados no Rio Uruguai. A decisão, proferida pelo juiz Joel Luis Borsuk, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013, após denúncias de despejo de esgoto no rio.



Investigações e responsabilidades

  • 2013: Denúncia inicial sobre depósito de água com vestígios de esgoto proveniente de Marcelino Ramos.
  • 2014: Vistoria da Polícia Federal constatou água com , indicando mistura de esgoto e água pluvial.
  • 2016: A Corsan informou não haver sistema de esgotamento sanitário na cidade, atribuindo a responsabilidade pela fiscalização ao município.
  • 2017 e 2018: O 2º Pelotão Ambiental e a Corsan confirmaram a continuidade da poluição e a ausência de previsão para implantação de Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).

Decisão judicial

O juiz Joel Luis Borsuk destacou que a responsabilidade do município é cristalina, por não cumprir seu (art. 23, VI, da Constituição Federal). Segundo o magistrado:

"É inequívoco que há descarga irregular e contínua de esgoto doméstico não tratado na rede de drenagem pluvial do município, que deságua no Rio Uruguai e não atende aos padrões de lançamento estabelecidos."


Absolvição da Corsan

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi absolvida, pois não possui , uma vez que sua atuação se limita ao tratamento de água e esgoto, sem incluir a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.


Próximos passos

O município de Marcelino Ramos foi condenado a elaborar e executar um plano detalhado para identificar e desfazer as conexões irregulares de esgoto à rede pluvial. A decisão pode ser recorridas ao .


Fonte: Jornal Boa Vista

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