Decisão da 1ª Vara Federal de Erechim obriga município a elaborar plano para cessar lançamento de efluentes não tratados; Corsan é absolvida
Marcelino Ramos, 10 de dezembro de 2025 — A 1ª Vara Federal de Erechim condenou o município de Marcelino Ramos a para de soluções individuais de esgotamento sanitário à rede de drenagem fluvial, visando cessar o lançamento de efluentes não tratados no Rio Uruguai. A decisão, proferida pelo juiz Joel Luis Borsuk, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013, após denúncias de despejo de esgoto no rio.
Investigações e responsabilidades
- 2013: Denúncia inicial sobre depósito de água com vestígios de esgoto proveniente de Marcelino Ramos.
- 2014: Vistoria da Polícia Federal constatou água com , indicando mistura de esgoto e água pluvial.
- 2016: A Corsan informou não haver sistema de esgotamento sanitário na cidade, atribuindo a responsabilidade pela fiscalização ao município.
- 2017 e 2018: O 2º Pelotão Ambiental e a Corsan confirmaram a continuidade da poluição e a ausência de previsão para implantação de Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).
Decisão judicial
O juiz Joel Luis Borsuk destacou que a responsabilidade do município é cristalina, por não cumprir seu (art. 23, VI, da Constituição Federal). Segundo o magistrado:
"É inequívoco que há descarga irregular e contínua de esgoto doméstico não tratado na rede de drenagem pluvial do município, que deságua no Rio Uruguai e não atende aos padrões de lançamento estabelecidos."
Absolvição da Corsan
A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi absolvida, pois não possui , uma vez que sua atuação se limita ao tratamento de água e esgoto, sem incluir a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Próximos passos
O município de Marcelino Ramos foi condenado a elaborar e executar um plano detalhado para identificar e desfazer as conexões irregulares de esgoto à rede pluvial. A decisão pode ser recorridas ao .
Fonte: Jornal Boa Vista

0 Comentários